Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 09-05-2007
 CTT Retribuição Subsídio de férias Subsídio de Natal Trabalho nocturno Trabalho suplementar Juros de mora
I - Integram o conceito de retribuição as prestações, regular e periodicamente pagas, ainda que de montantes variáveis, correspondentes a trabalho suplementar, a trabalho nocturno, a subsídio de compensação por redução do horário de trabalho, a subsídio de divisão de correio, e a subsídio especial de compensação (telefone de residência), quando pela sua regularidade e periodicidade, justificam a legítima expectativa do trabalhador na continuação da sua percepção, ressalvada a eventualidade da superveniência de alteração das circunstâncias.
II - Como tal, devem os respectivos valores ser levados em conta no cômputo das remunerações de férias, dos respectivos subsídios e dos subsídios de Natal, atendendo-se, para o efeito, caso sejam variáveis, à média das importâncias auferidas, calculada pelos doze meses de trabalho anteriores aos meses em que são gozadas as férias e processado o subsídio de Natal.
III - Não tendo o empregador cumprido a obrigação de incluir a referida média de valores, no cômputo das remunerações de férias, respectivos subsídios e subsídios de Natal, aquando dos correspondentes pagamentos, sobre as diferenças em falta vencem-se juros de mora, desde as datas em que tais remunerações e subsídios deviam ter sido, na sua plenitude, pagos, em face do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 805.º do Código Civil.
Recurso n.º 3211/06 - 4.ª Secção Vasques Dinis (Relator)*Mário PereiraBravo Serra