Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-05-2007
 Descaracterização de acidente de trabalho Violação de regras de segurança Cinto de segurança Queda em altura Nexo de causalidade Ónus da prova
I - Resulta globalmente das normas destinadas a garantir a segurança no trabalho, que o uso do cinto de segurança é obrigatório, para além dos casos especialmente previstos, quando o trabalhador estiver exposto a um risco efectivo de queda livre e esse risco não possa ser evitado ou suficientemente limitado por meios técnicos de protecção colectiva.
II - O ónus da prova dos factos que agravam a responsabilidade da entidade empregadora cabe a quem dela tirar proveito, no caso, à seguradora, nos termos do n.º 2 do artigo 342.º do Código Civil.
III - Assim, incumbia à seguradora alegar e provar não só a inobservância por parte da entidade empregadora de regras sobre segurança no trabalho, mas também a existência de nexo de causalidade entre essa inobservância e o acidente.
IV - Provando-se, apenas, que o sinistrado caiu de uma altura de cerca de seis metros, quando se encontrava a trabalhar numa varanda e em cima de uma prancha de madeira, ignorando-se a razão dessa queda, não se verificam os pressupostos da responsabilização da empregadora, previstos no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.
Recurso n.º 275/07 - 4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)*Vasques DinisBravo Serra