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ACSTJ de 02-05-2007
Contrato de trabalho a termo Trabalhador à procura de primeiro emprego
I - A noção de «trabalhadores à procura de primeiro emprego», constante da alínea h), do n.º 1, do art. 41.º, da LCCT, mesmo após a entrada em vigor da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, equivale a pessoas que nunca tenham sido contratadas por tempo indeterminado. II - A referida noção, para os efeitos de admissibilidade dos contratos de trabalho a termo, não é sobreponível ao conceito de jovem à procura do primeiro emprego, que releva apenas para a definição do âmbito pessoal da concessão de apoios financeiros à criação de novos postos de trabalho. III - Assim, mostra-se válido o termo aposto num contrato de trabalho celebrado nos termos da alínea h) do n.º 1, do art. 41.º da LCCT, em que o trabalhador «declara nunca ter sido contratado por tempo indeterminado».
Recurso n.º 179/07 - 4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Laura Maia (Leonardo)Sousa Peixoto
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