Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 10-07-2008
 Nulidade processual Prazo Aclaração de acórdão Ambiguidade Obscuridade
I – A arguição da prática de actos que a lei não permite – conhecer-se, indevidamente, do objecto do recurso interposto pela ré – deve ser efectuada nos termos do que preceitua o art. 202.º do CPC. II – É extemporânea a arguição daquela nulidade apenas após a prolação do acórdão do Supremo que conheceu do objecto do recurso, se a autora não reagiu ao despacho do Relator do Tribunal da Relação que admitiu o recurso e não sustentou a extemporaneidade do recurso na resposta à alegação apresentada pela ré. III – A obscuridade de uma decisão judicial depara-se quando o respectivo sentido não é claro ou inteligível, sendo que a ambiguidade se consubstancia numa forma de apresentação da decisão de tal sorte que a mesma possa conduzir a diversas interpretações. IV – O pedido de esclarecimento previsto na al. a) do n.º 1 do art. 669.º do CPC não tem por escopo a obtenção da modificação do decidido com a adução de argumentos que, na óptica de quem tal esclarecimento requer, intentam convencer que a decisão proferida pelo tribunal foi uma solução não imposta pelo direito.
Recurso n.º 4650/07 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator) Mário Pereira Sousa Peixoto