ACSTJ de 10-07-2008
Embargos de terceiro Prazo
A data relevante para a contagem do prazo de dedução dos embargos de terceiro é a data da diligência de que resultou a ofensa do direito do embargante ou a data em que este teve conhecimento daquela ofensa, e não a data em que ele (cônjuge do executado) tomou conhecimento de que a sua citação não tinha sido requerida pelo exequente, nos termos e para os efeitos previstos no art.º 825.º do CPC.
Recurso n.º 1431/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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