ACSTJ de 10-07-2008
Irredutibilidade da retribuição IRCT
I -O princípio da irredutibilidade da retribuição reporta-se ao seu valor global e não, directamente, a cada uma das suas componentes. II - Este entendimento é aplicável independentemente do modo de cálculo das parcelas componentes, ou seja, mesmo que o valor de alguma das componentes seja calculado com base em determinada percentagem da retribuição-base, na medida em que os acréscimos constituem parcelas, ainda que variáveis, da retribuição, e é o valor global desta que está em causa quando se analisa a sua irredutibilidade global. III - A diminuição da retribuição, quando tal esteja consagrado em instrumento de regulamentação colectiva aplicável, é uma das excepções ao princípio da irredutibilidade da retribuição previstas na alínea c) do n.º1 do artigo 21.º da LCT.
Recurso n.º 1333/08 -4.ª Secção Alves Cardoso (Relator)* Bravo Serra Mário Pereira
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