Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 10-07-2008
 Interpretação de sentença Matéria de facto Contradição Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Novo julgamento
I -As decisões judiciais hão-de ser interpretadas com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do seu conteúdo.
II - Todavia, não se pode considerar um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no respectivo texto, ainda que imperfeitamente expresso.
III - Mostrando-se necessária para a decisão da causa a correcção da contradição existente na matéria de facto apurada pelas instâncias acerca do exacto serviço que a empregadora havia determinado ao sinistrado, quando ocorreu o acidente, impõe-se ordenar, oficiosamente, ao abrigo do n.º 3 do artigo 729.° do Código de Processo Civil, que os autos voltem ao Tribunal da Relação para correcção da contradição apontada, julgando-se de novo a causa, com observância do disposto no n.º 1 do artigo 730.° do Código de Processo Civil e de harmonia com o regime jurídico previsto na alínea j) do n.º 2 do artigo 6.° da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, quanto ao conceito de acidente de trabalho com direito a reparação.
Recurso n.º 1897/08 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)* Vasques Dinis Alves Cardoso