Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 02-07-2008
 Interpretação de convenção colectiva de trabalho Acordo de empresa Antiguidade Carreira PT
I – Na interpretação e integração das normas de carácter regulativo das convenções colectivas, devem seguir-se as regras próprias da interpretação e integração da lei, designadamente, o disposto no art. 9.º do CC, uma vez que os seus comandos jurídicos são de natureza geral e abstracta e produzem efeitos em relação a terceiros. II – No âmbito do AE/PT de 1996, publicado no BTE, 1.ª série, n.º 34, de 15 de Setembro de 1996, e do AE/PT de 2000, publicado no BTE, 1.ª série, n.º 9, de 8 de Março de 2000, tendo a admissão do trabalhador como efectivo sido precedida de um período de formação específica, ao qual se seguiram, sem interrupção, contratos a termo que se prolongaram até o contrato ser considerado sem prazo, o tempo de formação específica e de contratos a termo deve ser considerado, não só para a atribuição do nível inicial da categoria profissional em que é exigida formação específica anterior à admissão, mas também para a contagem da antiguidade na empresa, na categoria profissional e no nível de progressão.
Recurso n.º 1329/08 -4.ª Secção Alves Cardoso (Relator)* Bravo Serra Mário Pereira