Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 02-07-2008
 Categoria profissional Acordo de empresa Progressão PT
I -Face ao previsto na alínea b) do n.º 3 do Protocolo anexo ao AE firmado entre a PT Comunicações, S. A., e o Sindicato Democrático dos Trabalhadores das Comunicações e dos Média e Outros (BTE, 1.ª Série, n.º 13, de 8/4/2003), não basta que o trabalhador reúna as condições de antiguidade e de mérito para progredir nos níveis de cada categoria, sendo ainda necessário ter em conta as percentagens de progressão convencionalmente estipuladas.
II - A alínea b) do n.º 3 do Protocolo em causa prevê o mérito como parâmetro a valorar para a progressão, pelo que, havendo mais candidatos do que vagas («em cada categoria, 2,5% do efectivo posicionado em níveis de nomeação»), não ofende o disposto naquela alínea o facto de a empregadora, com base exclusivamente na avaliação do mérito, ter escolhido entre os trabalhadores, em idêntica situação, para progredirem ao nível 7 da categoria de ETP.
Recurso n.º 1296/08 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)* Vasques Dinis Alves Cardoso