Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 28-05-2008
 Nulidade processual Nulidade de acórdão Arguição de nulidades Tempestividade
I -É de qualificar como nulidade processual, e não nulidade de acórdão (do Supremo), a arguição de que o recurso interposto pela parte contrária, do acórdão da Relação, deveria ser perspectivado como um recurso independente (e não recurso subordinado), pelo que a sua interposição foi extemporânea e dele se não podia conhecer.
II - Essa nulidade processual deveria ter sido objecto de arguição, por banda da arguente, em face do que se preceitua no artº 202º, e no prazo previsto no artº 205º, ambos do diploma adjectivo civil.
III - Tendo a autora sido notificada, por ofício de 21 de Junho de 2007, do despacho do Tribunal da Relação que admitiu o recurso que a ré apelidou de subordinado, considerando-o tempestivo, não tendo reagido a tal despacho, nem, sequer, em resposta à alegação da ré suscitou a falta de tempestividade do recurso, é de considerar extemporânea a arguição da nulidade processual do acórdão do Supremo, com aquele fundamento (extemporaneidade do recurso da ré).
Recurso n.º 4650/07 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator) Mário Pereira Sousa Peixoto