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ACSTJ de 21-05-2008
Negligência grosseira Acidente de viação Infracção estradal Descaracterização de acidente de trabalho
Para descaracterizar o acidente de trabalho com base na negligência grosseira do sinistrado, é indispensável que a sua conduta tenha sido, em concreto, realmente temerária e altamente reprovável, devendo considerar-se como tal a conduta que em si mesma comporta um elevado risco de produção do acidente, isto é, quando a produção do acidente se apresenta como uma sua consequência quase inevitável.
Recurso n.º 715/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Pinto Hespanhol Vasques Dinis
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