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ACSTJ de 21-05-2008
Liquidação de sentença Retribuições intercalares Limites da condenação
Tendo a autora, no articulado inicial da acção de impugnação de despedimento, pedido a condenação da ré a pagar-lhe as retribuições intercalares «até à data da sentença», a sentença da 1.ª instância condenado a ré a pagar à autora «as retribuições devidas desde 25 de Agosto de 2001 e a data da presente sentença» -decisão que transitou em julgado -, o limite temporal final a atender, no cálculo daquelas retribuições, é o data da sentença proferida em 1.ª instância (21 de Junho de 2002) e não a data do trânsito em julgado da decisão final que pôs termo ao processo, proferida pelo STJ (16 de Maio de 2006).
Recurso n.º 608/08 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator) Mário Pereira Sousa Peixoto
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