Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 14-05-2008
 Impugnação da matéria de facto Deserção do recurso
O Supremo não deve conhecer do recurso na parte referente à impugnação da matéria de facto, se no recurso de revista o recorrente não faz qualquer referência aos fundamentos e à decisão proferida na Relação a esse respeito, limitando-se a reproduzir as alegações apresentadas no recurso de apelação e a atacar a decisão da 1.ª instância.
Recurso n.º 527/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Pinto Hespanhol Vasques Dinis