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ACSTJ de 07-05-2008
Nulidade de acórdão Contradição entre os fundamentos e a decisão Erro de julgamento
I -A decisão tem como antecedentes lógicos os fundamentos de direito (premissa maior) e os fundamentos de factos (premissa menor), não podendo o sentido da decisão achar-se em contradição ou oposição com os fundamentos, o que sucede sempre que na construção da sentença os fundamentos expressos pelo juiz, necessariamente, haveriam de conduzir a uma solução de sentido antagónico: a proposição final (conclusão) revela-se incompatível com as proposições logicamente antecedentes (fundamentos), o que traduz um vício de raciocínio. II - A nulidade de oposição entre os fundamentos e a decisão não se confunde com o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável, ou com a inidoneidade dos fundamentos para conduzir à decisão. III - Não se verifica a referida nulidade se o requerente invoca a incorrecta valoração da matéria de facto que, na sua óptica, consistiu em desprezar-se o efeito que, na decisão, haveria de ser conferido a determinados pontos da decisão proferida sobre a matéria de facto.
Recurso n.º 3380/07 -4.ª Secção Vasques Dinis (Relator) Bravo Serra Mário Pereira
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