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ACSTJ de 30-04-2008
Acórdão Aclaração Reforma de acórdão
I -A sentença padece de obscuridade quando é ininteligível o pensamento do julgador expresso nalgum trecho essencial da mesma ou quando comporta dois ou mais sentidos distintos. II - Não se verifica necessidade de aclaração de acórdão se o requerente, no próprio requerimento de aclaração, não invoca que não percebeu o alcance e sentido das passagens que pôs em causa, antes invoca a não pronúncia sobre alguns dos pontos que suscitara na revista ou questiona mesmo a bondade de interpretações seguidas no acórdão reclamado. III - A reforma da sentença, ou acórdão, com fundamento no disposto no n.º 2, alínea a), do art. 669.º, do CPC, pressupõe que se verifique um “manifesto lapso” na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos. IV - Não ocorre “manifesto lapso” que determine a reforma do acórdão nos termos sobreditos se o requerente entendeu que a invocação das inconstitucionalidades pressupunha que o reconhecimento da justa causa de despedimento assentasse “em situações criadas artificialmente pela R.”, o que passava pelo deferimento da pretensão do A. de alteração da matéria de facto -que não aconteceu -, já que a (demais) factualidade não revela “essa criação artificial”.
Recurso n.º 2090/07 -4.ª Secção Mário Pereira (Relator) Sousa Peixoto Sousa Grandão
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