Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 30-04-2008
 Processo disciplinar Direito de defesa Infracção continuada Prescrição da infracção Justa causa de despedimento Bancário Prática disciplinar
I -A recusa da entidade empregadora em juntar ao processo disciplinar os documentos que o autor havia requerido na resposta à nota de culpa não constitui violação do direito de defesa do arguido, se os documentos em causa são da autoria e estão na posse do empregador.
II - A prática reiterada de irregularidades por parte de um gerente bancário na concessão de crédito constitui uma infracção de natureza continuada.
III - Nas infracções de natureza continuada, o prazo de prescrição da infracção só começa a correr a partir da data em que o último facto integrador da infracção tiver sido praticado.
IV - A prática disciplinar da empresa é um dos factores a considerar na apreciação da justa causa, mas, na acção de impugnação judicial de despedimento, compete ao trabalhador alegar e provar os factos que permitam concluir que o seu despedimento não respeitou aquela prática.
V - A concessão reiterada de crédito irregular por parte de um gerente bancário constitui justa causa de despedimento.
Recurso n.º 241/08 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)* Sousa Grandão Pinto Hespanhol