Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 23-04-2008
 Agravo em segunda instância Recurso de revista Admissibilidade de recurso Acidente de trabalho Presunções legais Ónus da prova
I -Segundo o disposto no n.º 1 do artigo 722.º do Código de Processo Civil, sempre que o recurso de revista seja o próprio, a possibilidade de cumular num único recurso a violação de lei substantiva e a violação de lei de processo está circunscrita ao caso em que seja admissível autonomamente o recurso de agravo quanto à matéria processual, nos termos do n.º 2 do artigo 754.º do mesmo Código.
II - No caso, versando o aresto recorrido sobre decisão da primeira instância que indeferiu o depoimento de parte, aplica-se a restrição do recurso de agravo para o Supremo Tribunal estabelecida no n.º 2 do artigo 754.º citado, já que não se verifica qualquer das excepções previstas no mesmo preceito.
III - Não se verificando a presunção referida no n.º 5 do artigo 6.º da LAT, já que a perturbação ou doença do foro auditivo e psiquiátrico de que o sinistrado padece não se manifestou imediatamente a seguir ao evento alegado como acidente de trabalho, competia àquele provar que tal perturbação ou doença teve origem naquele acontecimento, ónus que não se mostra cumprido.
Recurso n.º 237/08 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)* Vasques Dinis Bravo Serra