Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 23-04-2008
 Justa causa de despedimento Dever de obediência Dever de zelo e diligência Segurança das instalações
I -Não se pode exigir a uma empresa de segurança que mantenha ao seu serviço um vigilante que, durante o seu horário de trabalho, não só permitiu a entrada e a permanência de um estranho no local vigiado, mas também abandonou as instalações que lhe cumpria vigiar, cerca de duas horas, porquanto tal conduta representa uma grave quebra da disciplina, incompatível com a organização da empresa e com o desenvolvimento dos fins por ela prosseguidos.
II - Tal comportamento, nas circunstâncias concretas em que ocorreu, tornou, pela sua gravidade, imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, afectando a relação de confiança que deve existir entre o empregador e o trabalhador, gerando dúvidas sobre a idoneidade futura do desempenho das suas funções de vigilante.
III - Assim, esse comportamento ilícito e culposo preenche a invocada justa causa e legitima a sanção de despedimento aplicada, a qual, no sobredito contexto, se mostra adequada e proporcional à gravidade da infracção praticada pelo trabalhador.
Recurso n.º 145/08 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)* Vasques Dinis Bravo Serra