Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 09-04-2008
 Dever de lealdade Concorrência desleal Justa causa de despedimento
I -A violação do dever de lealdade, através da criação de uma situação de concorrência pelo trabalhador, não exige ou implica a efectividade de prejuízos para o empregador em causa, nem o efectivo desvio de clientela, sendo suficiente que esse desvio seja potencial, isto é, não é imperioso que se verifique a prática efectiva de negócios, bastando que o comportamento do trabalhador seja meramente preparatório ou de molde a criar a expectativa de uma actividade concorrencial.
II - O referido dever de lealdade é tanto mais acentuado quanto mais extensas e qualificadas forem as funções desempenhadas pelo trabalhador, sendo particularmente elevado o grau de confiança exigível a um trabalhador colocado em posição cimeira na hierarquia da empresa.
III - Configura justa causa de despedimento, por violação do disposto no art. 20.º, n.º 1, alínea c), da LCT e art. 121.º, n.º 1, alínea e), do CT, o comportamento de um trabalhador que, tendo a categoria profissional de Director de Produção e responsável técnico de uma pedreira do empregador, sem o conhecimento e a autorização deste, ao longo de quase três anos (de Janeiro de 2001 a Dezembro de 2003) prestou serviços a uma outra empresa de extracção de inertes, mediante retribuição.
Recurso n.º 3388/07 -4.ª Secção Mário Pereira (Relator)* Sousa Peixoto Sousa Grandão