Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 02-04-2008
 Acção emergente de acidente de trabalho Caso julgado Responsabilidade subsidiária
I -Se porventura a entidade empregadora (empresa de trabalho temporário) impugnar a sentença de 1.ª instância que a considerou responsável pela reparação do acidente (seja a título de responsabilização meramente “em primeira linha”, seja a título “agravado”), por entender que a responsabilidade recai sobre a empresa utilizadora a quem o sinistrado se encontrava cedido aquando da eclosão do acidente, a consequência dessa impugnação não deixa de ter repercussão nos obrigações da entidade seguradora decorrentes do contrato de seguro que celebrou com a entidade empregadora.
II - O não trânsito em julgado da decisão que considerou como responsável a entidade empregadora não trânsito esse operado pelo recurso interposto por esta -repercute-se igualmente no passo decisório que, no seguimento daquela decisão, veio a estabelecer qual a forma pela qual a entidade seguradora seria responsável.
III - Assim, em face do recurso interposto pela entidade empregadora, a condenação subsidiária da entidade seguradora operada na sentença de 1.ª instância não assumiu força de caso julgado, ainda que essa específica forma de responsabilização da entidade seguradora não tivesse sido objecto de uma concreta impugnação no recurso de apelação.
Recurso n.º 462/08 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator)* Mário Pereira Sousa Peixoto