Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 05-03-2008
 Categoria profissional Qualificação jurídica Semi-especializado
I -As estipulações atinentes às qualificações ou categorias de enquadramento dos trabalhadores, com clara repercussão no respectivo tratamento jurídico, hão-de ser perspectivadas como questões de índole jurídica, razão pela qual, surgindo um conflito que tenha de ser dilucidado pelo órgão jurisdicional, a este competirá aferir da qualificação ou categorização do trabalhador, ainda que não coincidente com a peticionada por este.
II - Do cotejo do descritivo funcional das categoria profissionais de “Especializado” e “Semiespecializado”, previstas no CCTV para a Indústria Química (publicado no BTE, 1.ª Série, n.º 28, de 29-07-1977, com as alterações, entre outras, publicadas no BTE, 1.ª Série, n.º 31, de 22-081980), resulta que a esta, ao contrário daquela, correspondem funções planificadas e definidas, de carácter mecânico, pouco complexas, rotineiras e repetitivas.
Recurso n.º 4481/07 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator)* Mário Pereira Sousa Peixoto