Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 31-10-2007
 Contrato de trabalho Subordinação jurídica Contrato de prestação de serviços Subcontratação Fraude à lei
Provando-se que os autores prestam a sua actividade nas instalações de determinada empresa, ao abrigo de um contrato de prestação de serviços celebrado, no âmbito de um processo de externalização, entre essa empresa e a empresa com quem os autores tinham celebrado contrato de trabalho e se estiver provado que a sua actividade era dirigida e orientada por um representante desta última empresa, não há fraude à lei.
Recurso n.º 1260/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) Sousa Grandão Pinto Hespanhol