Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 31-10-2007
 Acção emergente de acidente de trabalho FAT Impossibilidade de identificação do empregador
I - O sistema de reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho vigente faz recair sobre as entidades empregadoras a responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho por conta de outrem e, com o desiderato de salvaguardar o respectivo direito dos trabalhadores, impõe a obrigação de aquelas entidades efectivarem a transferência da sua responsabilidade para entidades seguradoras.
II - Nos casos em que se verifique que as prestações devidas por acidentes de trabalho não possam ser pagas pela entidade responsável por motivo de incapacidade económica, ou por motivo de ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação, a lei coloca a cargo do FAT (Fundo de Acidentes de Trabalho) a responsabilidade pelo pagamento daquelas prestações (arts. 39º da LAT aprovada pela Lei n.º 100/97, de 13-09 e art.1.º, n.º 1, do DL n.º 142/99, de 30 de Abril).
III - A asserção “impossibilidade de identificação” comporta o sentido, quer de dificuldade insuperável na determinação concreta de quem seja a entidade responsável, quer de dificuldade insuperável de determinação do seu nomen, embora se tivesse tido conhecimento de que essa entidade existiu.
IV - Assim, o FAT pode ser condenado, a título principal, no pagamento de prestações decorrentes de acidente de trabalho que não possam ser pagas pelas entidades responsáveis, por se não ter apurado quem estas fossem.
Recurso n.º 3530/07 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator) Mário Pereira Sousa Peixoto