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ACSTJ de 24-10-2007
Recurso de revista Restrição do objecto do recurso Questão prejudicada
Sendo dois os fundamentos da decisão recorrida e restringindo a recorrente o recurso a um desses fundamentos, não se pode tomar conhecimento do mesmo, dada a sua manifesta inutilidade.
Recurso n.º 2919/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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