Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 24-10-2007
 Contrato de trabalho a termo Renovação Trabalhador à procura de primeiro emprego Adenda Motivação
I - Para efeitos do disposto no art.º 129.º, n.º 3, al. b), do Código do Trabalho, trabalhador à procura de primeiro emprego é aquele que nunca foi contratado sem termo.
II - O contrato de trabalho a termo, celebrado com o fundamento de que o trabalhador contratado ser trabalhador à procura de primeiro emprego, passa a contrato sem termo, se o motivo indicado na adenda da sua renovação, por prazo diferente do inicial, for o facto do trabalhador “não ter, ainda, por motivo alheio à sua vontade, encontrado emprego compatível com a sua formação profissional e expectativas profissionais”.
III - Tal adenda não satisfaz os requisitos materiais exigidos para a celebração do contrato, uma vez que o motivo indicado não é subsumível a nenhumas das situações em que a lei admite a celebração de contratos de trabalho a termo.
IV - Face ao disposto no n.º 3 do art.º 131.º do Código do Trabalho, o motivo assim indicado, sem outros elementos inseridos da adenda, não permite, por falta do mínimo de correspondência verbal no texto na adenda, que se conclua que o real motivo da renovação foi o facto do trabalhador continuar a ser um trabalhador à procura de primeiro emprego.
Recurso n.º 2622/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) Sousa Grandão Pinto Hespanhol