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ACSTJ de 17-10-2007
Contrato de trabalho a termo Recurso de revista Restrição do objecto do recurso Questão prejudicada
I - O STJ não deve conhecer do objecto da revista se o acórdão da Relação considera o contrato de trabalho a termo celebrado como contrato sem termo, por dois fundamentos -falta de concretização factual do motivo justificativo da estipulação do termo no documento que titulou o contrato e falsidade do motivo invocado por não se ter verificado uma substituição de trabalhador -, e a ré na revista não discute a bondade do primeiro fundamento da decisão impugnada, nem imputa qualquer vício ao acórdão recorrido relativamente a tal fundamento. II - Sendo aquele primeiro fundamento determinante, por si só, para conduzir a que o contrato fosse considerado sem termo, não pode nessa parte o acórdão ser objecto de discussão (arts. 660.º, n.º 2, 668.º, n.º 2, al. d), 713.º, n.º 2 e 726.º do CPC), e mostra-se definitivamente resolvida a questão da invalidade do termo, pelo que fica prejudicada a apreciação da inveracidade do motivo consignado no contrato, único fundamento invocado no recurso para pôr em causa a bondade da decisão da Relação.
Recurso n.º 1148/07 -4.ª Secção Vasques Dinis (Relator)Bravo SerraMário Pereira
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