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ACSTJ de 17-10-2007
Retribuição Veículo automóvel Telemóvel
I - Constitui mera liberalidade, a utilização que, com o conhecimento das hierarquias do Banco, o gerente do estabelecimento bancário fazia, na sua vida privada, do automóvel que estava adstrito ao estabelecimento. II - E o mesmo acontece relativamente à utilização que fazia do telemóvel, com plafond mensal para chamadas, que lhe tinha sido atribuído, para ser usado fundamentalmente ao serviço do Banco, embora também pudesse ser utilizado a título pessoal, se essa atribuição puder ser suspensa, a qualquer momento, por decisão do Banco.
Recurso n.º 2366/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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