Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 17-10-2007
 Contrato de trabalho doméstico Residências para estudantes
I - O pessoal que prestava serviço nas residências para estudantes pertencentes ao Instituto de Acção Social Escolar do Ministério da Educação, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/71, de 30 de Abril, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio, não detinha um vínculo à função pública, antes sendo as respectivas relações reguladas sob a égide do direito laboral comum.
II - Esse desiderato legislativo não foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 82/91, de 19 de Fevereiro, que criou o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação e, posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 133/96, 16 de Abril, que extinguindo esse Instituto atribuiu as suas competências às Direcções Regionais de Educação.
III - Deve ser qualificado como de serviço doméstico o trabalho realizado pela autora em duas residências para estudantes do referido Instituto, cujo núcleo essencial das funções consistia em proceder à orientação geral no que respeita a limpeza, higiene, alimentação (confecção e serviço), organização e vigilância das sessões de estudo e de toda a actividade dos alunos que ocorria dentro da residência.
Recurso n.º 2881/07 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator)*Mário PereiraSousa Peixoto