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ACSTJ de 17-10-2007
Contrato de trabalho temporário Contrato de trabalho a termo Motivação Contrato de utilização CTT Caso julgado
I - A falta de indicação dos motivos que justificam a celebração do contrato de trabalho temporário, com menção concreta dos factos e circunstâncias que integram esses motivos, acarreta que o contrato passe a considerar-se sem termo (art. 19.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 358/89, de 17-10 e art. 42.º, n.º 3, da LCCT). II - Não contêm menção concreta dos factos e circunstâncias que justificam a celebração dos contratos de trabalho temporário aqueles em que apenas se faz alusão a «acréscimo temporário ou imprevisto de actividade», «acréscimo temporário de tráfego» ou «acréscimo temporário de tráfego (pagamento de vales)». III - Porém, a falta de motivação da contratação que determina que o contrato de trabalho temporário se considere por tempo indeterminado não se repercute directamente na relação jurídica titulada pelos contratos de utilização de trabalho temporário celebrados entre a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora do trabalho, se esses contratos de utilização não se encontram documentados nos autos, nem da matéria de facto dada como assente se pode extrair que os mesmos (contratos de utilização) estavam, também eles, feridos de invalidade por falta de motivação. IV - Tendo a 1.ª instância condenado a empresa de trabalho temporário a reconhecer que a autora era sua trabalhadora permanente, em virtude da invalidade dos contratos de trabalho firmados com esta, decisão que foi revogada pelo Tribunal da Relação, que condenou, naqueles termos, a empresa utilizadora do trabalho, interposto recurso de revista apenas por esta, a sua procedência não determina a subsistência daquela decisão da 1.ª instância (de condenação da empresa de trabalho temporário). V - A norma do n.º 1, do art. 41.º-A da LCCT, aditada pela Lei n.º 18/2001, de 3 de Julho, só se aplica às relações jurídicas constituídas após a sua entrada em vigor.
Recurso n.º 2096/07 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator)Mário PereiraSousa Peixoto
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