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ACSTJ de 10-10-2007
Seguro de acidentes de trabalho Trabalhador independente
I - O seguro de acidentes de trabalho de trabalhadores independentes só cobre os acidentes de que o trabalhador for vítima no exercício da actividade declarada na proposta de seguro. II - Sendo a actividade declarada a pesca marítima, o contrato de seguro não cobre o acidente de viação sofrido pelo trabalhador independente quando este se deslocava no seu veículo automóvel em direcção a Nazaré, a fim de ir buscar os empregados que com ele trabalhavam na sua embarcação, à doca do porto de pesca daquela cidade. III - A tarefa que o sinistrado pretendia realizar tem a ver com a sua actividade de armador/empregador e não a de trabalhador independente.
Recurso n.º 2449/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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