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ACSTJ de 10-10-2007
Nulidade processual Caso julgado formal Obscuridade de acórdão
I - As nulidades processuais, nomeadamente a não ampliação da matéria de facto ordenada pela Relação, praticadas ao abrigo de despacho judicial só podem ser impugnadas através de interposição de recurso do respectivo despacho. II - Transitado em julgado o despacho que indeferiu o requerimento em que se pedia que determinada instituição bancária fosse notificada para apresentar fotocópias de determinados cheques, essa questão não mais pode ser debatida no decurso do processo, devido ao caso julgado material que sobre ela se formou. III - A obscuridade e ambiguidade do acórdão da Relação não é fundamento de recurso de revista.
Recurso n.º 2092/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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