Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 10-10-2007
 Professor Acumulação de funções Autorização Caducidade do contrato de trabalho Proporcionais de férias e de subsídios de férias e de Natal
I - O regime especial de caducidade anual a que estavam sujeitos os contratos de trabalho celebrados, em acumulação, entre os docentes do ensino público e os estabelecimentos de ensino particular, que decorria dos Decretos-Lei n.ºs 266/77, de 1 de Julho, 553/80, de 21 de Novembro, e 300/81, de 5 de Novembro, e do Despacho n.º 92/ME/88, do Ministro da Educação, de 17 de Maio de 1988, publicado no DR, II série, n.º 137, de 16 de Junho de 1988, não foi afectado pela entrada em vigor do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e da Portaria n.º 652/99, de 14 de Agosto, que o regulamentou -AUJ de 26-09-2007, proferido no recurso n.º 1619/06.
II - Este regime especial afasta, neste ponto, o regime geral relativo à celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo estabelecido no DL n.º 64-A/89 de 27 de Fevereiro, impedindo a conversão do contrato de trabalho em contrato por tempo indeterminado.
III - Assim, não traduz um despedimento ilícito a declaração do empregador emitida em Julho de 2002, informando a professora de que cessaria as funções docentes que exercia no seu estabelecimento de ensino particular (em acumulação com funções do mesmo tipo que exercia, com horário completo, no ensino oficial), no fim do ano lectivo em curso.
IV - Sendo o contrato de trabalho que ligava as partes um contrato a termo, com a duração correspondente ao ano lectivo, não se vencem a favor da professora proporcionais de férias e subsídios de férias e de Natal com referência ao período posterior ao fim desse ano lectivo.
Recurso n.º 2307/06 -4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Sousa PeixotoSousa Grandão