Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 10-10-2007
 Tribunal do Trabalho Competência material Incumprimento do contrato Cooperativa
I - A competência em razão da matéria do tribunal é apreciada em função dos termos em que a acção é proposta, determinando-se pela forma como o autor estrutura o pedido e os respectivos fundamentos.
II - Daí que o juízo a formular quanto à referida competência deva ser elaborado independentemente da verificação dos demais pressupostos de que depende a apreciação do mérito da causa e da verificação das condições de provimento desta, e independentemente da natureza estritamente civil ou laboral das normas jurídicas aplicáveis.
III - Para que se verifique a hipótese de competência material do Tribunal do Trabalho prevista na alínea b), do art. 85.º da LOFTJ, é necessário que o direito que se pretende ver acautelado provenha da violação de obrigações que, para o demandado, resultem de uma relação jurídica laboral.
IV - Por força do referido normativo legal, o Tribunal do Trabalho é competente para conhecer de uma providência cautelar que o requerente, cooperador de uma cooperativa de rádio, intentou contra dez cooperadores dessa mesma cooperativa (que controlam, de facto, a gestão, os negócios, o pessoal e os recursos da cooperativa), com fundamento na celebração e vigência de um contrato de trabalho com a cooperativa e na existência de actos violadores dos direitos do requerente emergentes desse contrato de trabalho praticados pelos requeridos.
V - Do mesmo modo, o Tribunal do Trabalho é competente para conhecer da acção principal, em que os fundamentos explanados na petição inicial correspondem, no essencial, aos fundamentos da providência, acrescentando-se naquela um pedido de indemnização por danos não patrimoniais derivado, também, da relação de trabalho e da sua violação por parte dos réus.
Recurso n.º 1258/07 -4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Sousa PeixotoSousa Grandão