|
ACSTJ de 03-10-2007
Valor da causa Recurso de revista Admissibilidade de recurso
I - O valor da causa a atender para efeitos de admissibilidade de recurso é o fixado definitivamente pela primeira instância (art. 315.º do CPC). II - Os critérios para a fixação do valor, designadamente os previstos no art. 309.º do CPC para o caso de se pedirem prestações vincendas, só relevam para a atribuição do valor da causa por banda das partes e para a sua eventual correcção quando o juiz, em incidente ou por iniciativa própria, entende que o valor oferecido está em flagrante oposição com a realidade. III - O art. 79.º, al. a) do CPT/99 assegura a necessária admissibilidade de recurso para a Relação nos casos aí enunciados; quanto ao recurso para o STJ, a sua eventual admissibilidade obedece às regras gerais enunciadas no art. 678.º do CPC.
Recurso n.º 2188/07 -4.ª Secção Sousa Grandão (Relator)Pinto HespanholVasques Dinis
|