Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 03-10-2007
 Contrato de trabalho a termo Conversão do contrato Compensação global Transacção Inutilidade superveniente da lide Nulidade da sentença
I - A transacção efectuada numa acção de impugnação de despedimento com justa causa, nos termos da qual a trabalhadora aceitou receber determinada importância a título de compensação pela cessação do contrato não acarreta a inutilidade superveniente do recurso interposto em anterior acção em que a trabalhadora pedia que a relação laboral estabelecida com as rés, ao abrigo de sucessivos contratos de trabalho a termo, fosse considerada sem termo, se nessa acção eram formulados outros pedidos para além deste e se na referida transacção não é feita qualquer referência à acção pendente.
II - O Supremo não pode conhecer da nulidade da sentença arguida no recurso de apelação, se o Tribunal da Relação omitiu qualquer pronúncia a esse respeito.
Recurso n.º 1267/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol