Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 27-11-2007
 Acidente de trabalho Acidente de viação Infracção estradal Negligência grosseira
I -A falta grave e indesculpável, descaracterizadora do acidente de trabalho (alínea b), da Base VI da anterior LAT), corresponde à culpa grave, pressupondo a sua verificação que a conduta do agente – porque gratuita e de todo infundada – se configure como altamente reprovável, à luz do mais elementar senso comum.
II - A subsunção da conduta do agente a uma infracção classificada pela lei como contravenção grave ou muito grave, não é suficiente, só por si, para que se tenha por preenchido o requisito que integra a descaracterização do sinistro.
III - Não deve ser descaracterizado, por falta grave e indesculpável da vitima, o acidente ocorrido quando o sinistrado se deslocava para o seu local de trabalho, tripulando um ciclomotor, sem que para tanto possuísse licença que o habilitasse a conduzir, e, ao chegar a um entroncamento, prosseguiu a sua marcha pela berma esquerda, partindo depois para atravessar as duas faixas de rodagem, como o objectivo de prosseguir a marcha na sua mão de trânsito, vindo a embater num veículo ligeiro na parte central da via, se se ignora a que distância se encontrava o veículo ligeiro quando o sinistrado entrou na faixa de rodagem, a velocidade a que seguia e por qual das hemifaixas de rodagem circulava.
Recurso n.º 2890/07 -4.ª Secção Sousa Grandão (Relator) Pinto Hespanhol Vasques Dinis