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ACSTJ de 27-11-2007
Descaracterização de acidente de trabalho Nexo de causalidade Escada Talude
I -Apesar da escada de mão que o sinistrado pretendia utilizar, para descer ao fundo de talude com cerca de 3 m de profundidade, não preencher os requisitos previstos no art.º 36.º do Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, aprovado pelo Decreto n.º 41.821, de 11 de Agosto de 1958, o acidente de que o trabalhador foi vítima, e que consistiu em ter-se desequilibrado e caído ao fundo do talude, quando “descia ou preparava a descida”, não pode ser descaracterizado com fundamento na violação, sem causa justificativa, por parte do sinistrado, das condições de segurança previstas na lei, se as causas do referido desequilíbrio e queda não tiverem sido apuradas. II - Não obstante o facto de ter sido o sinistrado a ir buscar a escada e o facto de ele a pretender utilizar, para descer ao fundo do talude, não terem sido absolutamente indiferentes à produção do acidente, isso não basta para se concluir que esses factos foram causa adequada do acidente, uma vez que a teoria da causalidade adequada pressupõe que o facto cuja causalidade se discute tenha sido uma das condições do dano, isto é, pressupõe que se tenha provado que esse facto integrou o processo causal que conduziu ao dano (no caso, ao acidente).
Recurso n.º 3661/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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