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ACSTJ de 27-11-2007
Descaracterização de acidente de trabalho Electrocussão Violação de regras de segurança
Desconhecendo-se a razão pela qual o sinistrado tocou com as mãos em peças ou elementos com carga eléctrica, de que resultou a sua morte, por electrocussão, não é possível descaracterizar o acidente com o fundamento de que ele violou as normas de segurança, dado que o contacto em questão não lhe pode ser imputado a título de culpa e esta constitui um pressuposto daquela violação.
Recurso n.º 3520/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol
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