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ACSTJ de 27-11-2007
Compensação global Presunção juris et de jure Remissão abdicativa
I -O n.º 4, do art. 8.º da LCCT consagra uma presunção juris et de jure, em termos de o acordo revogatório, com compensação global, se reconduzir, se for caso disso, à figura da remissão abdicativa (prevista no art. 863.º, n.º 1, do CC), que torna ininvocáveis quaisquer outros créditos, salvo prévia anulação do acordo por vício da vontade. II - Configura uma compensação pecuniária de natureza global, subsumível à previsão do n.º 4, do art. 8.º, da LCCT, o acordo de cessação do contrato de trabalho, nos termos do qual as partes convencionaram uma compensação unitária (€ 7.950,00) a cobrir todos e quaisquer créditos resultantes para o trabalhador da execução ou cessação do contrato de trabalho, fosse qual fosse o seu título ou origem, sem afectação ou discriminação específica de quaisquer verbas parcelares.
Recurso n.º 674/07 -4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Sousa PeixotoSousa Grandão
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