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ACSTJ de 22-11-2007
Descaracterização de acidente de trabalho Violação de regras de segurança Causa justificativa
I -A noção de causa justificativa da violação das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei, para efeitos do disposto no artigo 7.º da LAT, acha-se densificada no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, segundo o qual existe causa justificativa da violação das condições de segurança se o acidente de trabalho resultar de incumprimento de norma legal ou estabelecida pela entidade empregadora da qual o trabalhador, face ao seu grau de instrução ou de acesso à informação, dificilmente teria conhecimento ou, tendo-o, lhe fosse manifestamente difícil entendê-la. II - Nestes termos, a posição da árvore a abater, que estava muito inclinada, o que dava a ideia de ser mais fácil o seu abate, circunstancialismo esse conjugado com a grande experiência profissional do sinistrado, não configuram causa justificativa da violação das condições de segurança estabelecidas pelo empregador. III - Assim, no caso, ocorre a excepção prevista na segunda parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, pelo que está excluído o direito à reparação dos danos emergentes do acidente.
Recurso n.º 3657/07 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisBravo Serra
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