Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 22-11-2007
 Contrato de trabalho Subordinação jurídica Matéria de facto Matéria de direito Respostas aos quesitos
I -Numa acção emergente de contrato individual de trabalho, em que se discute se o contrato do autor era de trabalho ou de prestação de serviços, as expressões trabalhar sob as ordens, direcção e fiscalização da ré constituem matéria de direito e, se inseridas na matéria de facto, devem ser dadas como não escritas.
II - E o mesmo acontece com a expressão “transmitir”, quando referida à transmissão do estabelecimento, se a existência dessa transmissão constitui um dos thema decidendum da acção.
Recurso n.º 2889/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)Sousa GrandãoPinto Hespanhol