Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 22-11-2007
 Descaracterização de acidente de trabalho Negligência grosseira Ónus da prova Queda em altura
I -De acordo com o disposto no art. 342.º, n.º 2, do CC, é sobre as entidades em princípio responsáveis pela reparação do acidente que recai o ónus de prova dos factos integradores da descaracterização do acidente, uma vez que os mesmos assumem a natureza de factos impeditivos de tal responsabilização.
II - A descaracterização do acidente de trabalho, (exclusivamente) por negligência grosseira do sinistrado (art.s 7.º, n.º 1, b) da LAT e 8.º, n.º 2, do RLAT), corresponde a um comportamento temerário, reprovado por um elementar sentido de prudência, comportamento esse que só por uma pessoa particularmente negligente se mostra susceptível de ser assumido, revestindo as características de indesculpabilidade e da inutilidade ou desnecessidade. III – Provém de negligência grosseira do sinistrado o acidente que se deu quando este, encarregado de obra de uma empresa de Construção Civil e Obras Públicas, e porque um trabalhador da entidade empregadora havia danificado um cabo telefónico aéreo, com uma máquina giratória, subiu para o balde da máquina, incorporado no braço articulado, com vista a reparar o referido cabo telefónico, e ordenou ao operador (da máquina) que elevasse, de forma lenta, o braço articulado, até à altura do cabo, a cerca de 3 metros, o que aquele fez, após o que o sinistrado se pôs de pé no balde da máquina e quando se preparava para efectuar o trabalho de recolocação do cabo, desequilibrou-se, vindo a cair do balde da máquina e a embater com a cabeça no solo.
Recurso n.º 2097/07 -4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Sousa PeixotoSousa Grandão