Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 22-11-2007
 Acidente de trabalho Acção de desoneração
I -Nos casos de acidente perspectivável, do mesmo passo, como um acidente de trabalho e um acidente de viação, e sendo paga ao sinistrado pela seguradora do responsável pelo acidente de viação, a título de reparação pelos danos patrimoniais advindos da sua incapacidade de ganho, a indemnização de € 76.549,52, a entidade responsável pela reparação do acidente de trabalho deve ser desonerada do pagamento da pensão anual e vitalícia a seu cargo até que as prestações dessa pensão, devidas pelo acidente de trabalho, atinjam aquele montante, já auferido, de € 76.549,52, e isto ainda que a indemnização paga em consequência do acidente viário tivesse tido por base, na fixação do capital indemnizatório, o salário que o acidentado usufruía, ao tempo do acidente, salário esse porventura de montante inferior ao das pensões actualizadas.
II - É que, sendo o montante indemnizatório pago de uma só vez pela seguradora do terceiro responsável, isso significa o percebimento de uma capitalização que não significa um mero factor multiplicativo da remuneração que deixou de ser auferida e, prospectivamente, o iria ser, já que, tratando-se de uma capitalização, não se pode alhear, de todo em todo, o respectivo rendimento.
Recurso n.º 3524/07 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator)*Mário PereiraSousa Peixoto