Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-11-2007
 Contrato de seguro Folha de férias Não inclusão do trabalhador
I -Na sequência do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 10/2001, de 21.11.2001, é pacífico o entendimento de que o contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, é ineficaz em relação aos trabalhadores não incluídos nas folhas de retribuições, sem que isso afecte a validade do próprio contrato de seguro.
II - Essa doutrina é extensível aos casos em que o nome do sinistrado só após o acidente foi incluído nas folhas de retribuições enviadas à seguradora, sendo omitido em anteriores folhas de retribuições relativas a períodos de tempo em que se encontrava já ao serviço do empregador.
III - Provando-se que o empregador, durante cerca de sete meses, omitiu o nome do sinistrado nas folhas de retribuições, cujo nome apenas surge incluído na primeira folha de retribuições recebida pela seguradora após o acidente, verifica-se uma situação de não cobertura do sinistrado pelo contrato de seguro firmado entre o empregador e a seguradora, o que determina a não assunção de responsabilidade pela seguradora.
Recurso n.º 2903/07 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisBravo Serra