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ACSTJ de 14-11-2007
Nulidade de sentença Nulidade de acórdão Categoria profissional EDP Bacharel II
I -A arguição de nulidade de sentença ou acórdão em contencioso laboral, face ao preceituado no art. 77.º, n.º 1, do CPT, deve ser feita expressa e separadamente no requerimento de interposição do recurso. II - A categoria profissional obedece aos princípios da efectividade (no domínio da categoria-função relevam as funções substancialmente prefiguradas e não as meras designações exteriores), da irreversibilidade (do domínio da categoria estatuto, pois que uma vez alcançada certa categoria, o trabalhador dela não pode ser retirado ou despromovido) e do reconhecimento (a categoria-estatuto tem de assentar nas funções efectivamente desempenhadas pelo trabalhador). III - A categoria profissional deverá corresponder ao essencial das funções a que o trabalhador se obrigou legalmente ou decorrentes de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, não sendo necessário que o trabalhador exerça todas as funções correspondentes a determinada categoria, mas sim que o núcleo essencial das funções desempenhadas pelo trabalhador se enquadre nessa categoria. IV - O trabalhador com a categoria de Bacharel II (prevista no ACT da EDP, publicado no BTE, n.º 28, 1.ª Série, de 29-07-2000) exerce as funções com simples indicação dos objectivos a atingir e toma decisões de responsabilidade a médio e longo prazo, ocupando-se das mesmas com autonomia. V - Não exerce as funções correspondentes à referida categoria profissional, a trabalhadora que sob a directa tutela e supervisão da entidade patronal exerce as funções de enfermeira há 24 anos, mas que não toma decisões de responsabilidade a médio e longo prazo, nem tão pouco essas funções são exercidas mediante simples indicação do objectivo a atingir.
Recurso n.º 1696/07 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisBravo Serra
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