Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-11-2007
 Contrato colectivo de trabalho Âmbito de aplicação Acordo das partes
Para que um determinado CCT seja globalmente aplicável à relação laboral, em razão do acordo das partes, é necessário que se prove que tal aplicação foi individualmente acordada entre o empregador e o trabalhador, não bastando, que o trabalhador seja remunerado pelas tabelas salariais previstas nesse CCT.
Recurso n.º 2624/07 -4.ª Secção Pinto Hespanhol (Relator)Vasques DinisBravo Serra