Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 07-11-2007
 Reforma de acórdão Acidente de trabalho União de facto Princípio da igualdade
I -Em caso de recurso, é lícito à entidade judicativa a quo pronunciar-se sobre o pedido de reforma fundado no n.º 2 do art. 669.º do CPC, muito embora tal pedido tenha de ser formulado na alegação atinente ao recurso.
II - O princípio da igualdade postulado pelo art. 13.º da Lei Fundamental reclama a dação de igual ou idêntica solução legal para situações iguais ou idênticas, reclamando, do mesmo passo, a adopção de soluções diversas quando as situações a contemplar sejam elas mesma dissonantes.
III - Não é censurável, por postergação de normas ou princípios constitucionais, nomeadamente o princípio da igualdade, a interpretação das disposições conjugadas da Base XIX da Lei n.º 2.127, de 3 de Agosto de 1965 e da alínea g) do art. 3.º, da Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto, no sentido de que a equiparação do cônjuge ao unido de facto efectuada por esta Lei, para efeitos de atribuição do direito às prestações por morte devidas em consequência de acidente de trabalho, se estende, tão só, à concessão do benefício e não já às condições, modos e constrição do respectivo desfrute.
Recurso n.º 1516/07 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator)Mário PereiraSousa Peixoto