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ACSTJ de 12-07-2007
Abuso do direito Dirigente sindical Faltas justificadas Férias Subsídio de férias Subsídio de Natal Nulidade de sentença Nulidade de acórdão
I -As faltas dadas pelos trabalhadores membros da direcção da associação sindical, para o desempenho das respectivas funções, são justificadas e não implicam a perda do direito à retribuição de férias nem aos subsídios de férias e de Natal. II - Configura, todavia, um caso de abuso do direito, a reclamação da retribuição de férias e dos subsídios de férias e de Natal feita por um trabalhador/dirigente sindical, relativamente a períodos em que só trabalhou na empresa um dia por mês e a períodos em que só trabalhou cinco dias por mês, ocupando os restantes dias no exercício de funções sindicais. III - A perda da retribuição que as faltas ao trabalho, em regra, implicam não abrange a retribuição de férias nem os subsídios de férias e de Natal. IV - As nulidades das decisões da 1.ª e da 2.ª instância têm de ser expressamente arguidas no requerimento de interposição de recurso, sob pena de não poderem ser apreciadas.
Recurso n.º 736/07 -4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator) Sousa Grandão Pinto Hespanhol
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