Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Laboral
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ACSTJ de 12-07-2007
 Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Descaracterização de acidente de trabalho Violação de regras de segurança
I -O Supremo Tribunal de Justiça só pode censurar as respostas dadas à matéria de facto pelas instâncias quando esteja em causa a violação de regras legais sobre direito probatório material.
II - Daí que não possa censurar a convicção a que as instâncias chegaram sobre a matéria de facto submetida ao princípio geral da prova livre, a que alude o n.º 1, do art. 655.º do CPC.
III - Não dá direito a reparação o acidente que provier de acto ou omissão do trabalhador/sinistrado, que importe violação, sem causa justificativa, das condições estabelecidas pela entidade empregadora ou previstas na lei.
IV - Deve ser descaracterizado o acidente de trabalho sofrido pelos trabalhadores/sinistrados que, não obstante terem instruções precisas da sua entidade empregadora no sentido de não utilizarem os empilhadores para fazerem subir pessoas, sabendo que tal facto era proibido, resolveram fazer-se elevar num empilhador para efectuar a limpeza da cobertura de um edifício, colocando para tanto um caixote utilizado para transporte de lixo num empilhador que se encontrava junto do edifício e introduziram-se naquele, juntamente com um carro de cantoneiro, pás e vassouras e, ao atingirem a cobertura, aquando da movimentação dos trabalhadores para saírem do caixote, este desequilibrou-se e caiu ao solo, fazendo cair os sinistrados.
Recurso n.º 1444/07 -4.ª Secção Mário Pereira (Relator)Laura Maia (Leonardo)Sousa Peixoto