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ACSTJ de 12-07-2007
Coligação activa Valor da causa Recurso Inadmissibilidade
I -Não é admissível recurso de revista em acção instaurada em 17 de Janeiro de 2002, à qual as autoras conferiram o valor de 3.000.001$00, que não foi objecto de impugnação ou oficiosa alteração, sendo certo que, nessa data, a alçada do Tribunal da Relação era de € 14.963,94, o correspondente aos referidos 3.000.001$00 II -Verificando-se uma coligação voluntária activa, para se aferir do valor para efeitos de alçada haverá que atender, não ao somatório dos valores das acções resultantes da coligação, mas sim ao valor de cada uma ou, mais propriamente, ao valor de cada pedido e reflectido no da acção, caso fosse formulado em acções instauradas separadamente. III - É inadmissível o recurso de revista quando ao somatório das acções foi dado um valor não superior à alçada da Relação.
Recurso n.º 1936/07 -4.ª Secção Bravo Serra (Relator)Mário PereiraLaura Maia (Leonardo)
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